Essa coluna publicou na edição do último dia 8 de agosto uma nota sob o título “Misoginia expressa”, em que criticava a diferença de remuneração mencionada em edital de seleção de inspetor e inspetora de segurança para a Apac masculina e Apac feminina em Frutal. Mencionou com números o valor da diferença de vencimentos entre os dois gêneros de inspetores, que é de R$ 383,66 mensalmente. Acusamos o recebimento de mensagem encaminhada pela assessora de comunicação das Apacs Frutal, Mônica Alves, e assinada pelo senhor Paulo Queiróz Vieira, coordenador das Apacs Frutal, com uma série de explicações sobre o funcionamento das referidas unidades, nas quais justifica que tal diferença se dá em razão de que ambas Apacs são classificadas diferentemente e que na Apac feminina, pelo seu porte, haveria menos trabalho do que na Apac masculina. Pelos editais de seleção, a única diferença está na inclusão da 36ª obrigação dos inspetores homens selecionados, que seria “acordar” os cozinheiros da unidade para iniciarem seus trabalhos. As demais explicações são relativas a legislação e operação de Apacs, que não foram objeto da nota. Ficam aqui nossas considerações e nada a acrescentar.