No famoso acordo da Vale, celebrado entre a mineradora, o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas e que fará seu primeiro aniversário no dia 4 de fevereiro, literalmente, nada andou. O documento contém 13 assinaturas, e os mais místicos dizem que talvez aí esteja uma das razões de seu esquecimento. Esse acordo, no momento de sua aceitação, representou uma forma de se evitar sua eventual contestação em juízo, porque sabemos o que se poderia esperar para que o Estado visse os recursos. Só que, sem medo de errar, não se está andando para lugar nenhum. Um exemplo é o valor de R$ 3 bilhões que a Vale deveria depositar em 120 dias após firmado o acordo e que seria “destinado ao custeio e operacionalização dos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas constantes do Anexo I.1. Trata-se da obrigação de pagar da Vale, cuja quitação ocorrerá, nos termos do capítulo 8 deste Acordo, mediante a liberação do valor das quantias depositadas judicialmente”.
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