O ECA, como é chamado o mencionado Estatuto, dispõe claramente sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde de oferecer assistência médica e odontológica à população infantil, na prevenção de enfermidades que a afetam. E pune, segundo a regra do artigo 249 do mesmo ECA, aquele que “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”. É obrigação cuidar da saúde dos filhos, vaciná-los, como determinação a todos os pais e responsáveis. Pode ser ministro da Saúde ou mesmo o presidente da República: é dever, é obrigação de todos.