A Lei 8.429, que entrou em vigor em 2 de junho de 1992, portanto há quase 30 anos, foi nesta semana modificada na Câmara com a inclusão, principalmente, da ocorrência de dolo ao erário para se caracterizar como crime de improbidade. 

Em manifestação feita por vários deputados, a emenda votada na última terça-feira vai corrigir principalmente o “apagão das canetas”, estado gerado pelo desestímulo em agir de gestores públicos sempre ameaçados pelas dificuldades suscitadas especialmente em função de interesses políticos. 

Lucra também o Ministério Público, que encontrará um dispositivo legal claro e objetivo para seu trabalho de fiscal da lei.