O que muitos já denunciaram como obstinada procrastinação da Renova, em relação ao reconhecimento do direito à indenização das vítimas da tragédia de Mariana – por muitos caracterizada como o segundo maior dano ambiental ocorrido no mundo –, parece que agora encontrou um basta. A Justiça Federal em Belo Horizonte, por decisão do juiz federal Vinicius Cobucci Sampaio, sentenciou que “o prejuízo ao processo de reparação é evidente, como apontam o MP e DP”. “Como a Fundação Renova adota posicionamento contrário à decisão anterior, o qual poderia ser facilmente depreendido de sua fundamentação, e atua deliberadamente em sentido contrário à sua finalidade de reparação e tutela do interesse econômico de suas mantenedoras, aplico multa por litigância de má-fé no valor de R$ 250 mil”. A decisão, na sua extensão, poderá significar um passo importante na solução de um dano que se arrasta há quase nove anos, lesando famílias pobres e indefesas diante do poderio dos seus causadores. Parabéns ao magistrado dr. Vinicius Cobucci.
Renova multada pela Justiça Federal
O que muitos já denunciaram como obstinada procrastinação da Renova, em relação ao reconhecimento do direito à indenização das vítimas da tragédia de Mariana, parece que agora encontrou um basta
