Esta coluna recebeu manifestação na última semana da direção da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, através de uma notificação extrajudicial datada de 9 de setembro último e assinada pelo seu Provedor, Roberto Otto Augusto de Lima.

Cita a notificação que a coluna teria revelado, sem provas, desmandos, desleixos e equívocos da atual administração da instituição e em razão disso pretende, da parte da coluna, a retratação pelo que aqui foi veiculado.

A coluna não atacou ou desmereceu, em nenhuma linha de suas notas, a instituição Santa Casa. Pelo contrário, realçou os serviços que a Santa Casa sempre prestou através de seu corpo de médicos, enfermeiros, funcionários, desde os tempos da reconhecida dedicação de seus ex-provedores José Maria de Alkimim, Celso Melo Azevedo, Hélio Costa, em cuja passagem pela Santa Casa gravaram exemplos de denodo, de coragem, de solidariedade humana e de honestidade; certamente devem ser gratos seus filhos e familiares pelas referências que deixaram e podem ostentar.

Belo Horizonte também tem muito a agradecer a esses homens.
Feito esse esclarecimento, respondendo a essa peça que chamam de “notificação extrajudicial”, a coluna registra que NÃO RETRATARÁ e NÃO RETIRARÁ uma só palavra do que foi aqui narrado.

Muito ao contrário, com todo vigor e com todas as letras, renova nesse ato solicitações que inclusive foram também dirigidas ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que desde 19 de dezembro de 2019 – Notícia de Fato MPMG – 0024.19.009278-3 investiga denúncias feitas sobre fatos supostamente ocorridos nessa Santa Casa de Misericórdia de BH, e que transcrevemos abaixo, para avaliação dos leitores:

– O que resultou como apuração das “possíveis irregularidades na estrutura de Recursos Humanos e eventuais consultorias contratadas no Grupo Santa Casa”? Quem eram tais consultores e quanto cobraram? 

– Foram entregues ao MPMG informações referentes ao “organograma do Grupo Santa Casa, as remunerações do 1º. e 2º. escalões da entidade, cópia de contratos de consultorias e assessores e o regimento interno ou estatuto da Santa Casa, bem como a composição geral das receitas" da instituição? Inclua-se aí a empresa Serviços Funerários da SCM. 

– Qual é a remuneração informada pela Santa Casa como paga ao atual Provedor, ao Provedor-Emérito Saulo Levindo Coelho, aos diretores e superintendentes da Santa Casa? É do conhecimento do MPMG se o atual provedor percebe R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensalmente? E o provedor-emérito, Saulo Levindo Coelho, o valor mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)? Se é procedente, a que título tais valores são pagos? Como salários? Como honorários? A alguma pessoa-jurídica? Como foram definidos tais valores? 

– As citadas remunerações, do Provedor Geral e do Provedor-emérito foram estabelecidas a partir de quando? Houve alguma divergência na Assembleia que assim definiu tais remunerações, por achá-las imorais em razão de seu valor e destinação?

– O parâmetro de definição da remuneração do Provedor e do Provedor emérito tem por base a remuneração de um Ministro do STF? 

– As empresas Silvia Coelho Sociedade individual de Advocacia Ltda., segundo o expediente do MPMG, denunciadas como sendo de propriedade da filha do Provedor-emérito, Saulo Levindo Coelho e outras empresas na mesma formação e sociedade, identificadas como Agência Comum Comércio e Desenvolvimento de Produtos Ltda., Namastê Estamparia Ltda., prestam serviços para a Santa Casa? Tal contratação foi resultante de licitação, ou outra forma de tomada de preços? Quanto já foi pago à Dra. Sílvia Coelho, filha do Provedor emérito Saulo Coelho em razão desse mencionado contrato? Que serviços foram verdadeiramente prestados? 

– O sr. Daniel Rodrigues Levindo Coelho, conforme indagado no mesmo expediente, filho do Provedor-emérito Saulo Coelho, presta que trabalho para a entidade Santa Casa? Que formação tem Daniel Coelho? 

– A quem se acha entregue a exploração ou locação do estacionamento da Santa Casa de Misericórdia? Quem são os sócios da empresa WH Estacionamentos Ltda.?

– Qual a relação que o sr. José Henrique Silvestre, sogro de Daniel Coelho, filho do Provedor-emérito Saulo Coelho, tem com a Santa Casa? 

– Foram restituídos à Santa Casa supostos prejuízos em razão de uma má locação/arrendamento do terreno da Santa Casa, explorado como estacionamento, segundo dito, pelo sogro de Daniel Coelho?

– Procede o fato de que a pediatria e a pediatria oncológica do Hospital São Lucas foram desativadas porque no mesmo espaço será instalada uma clínica de cirurgia plástica e cuidados faciais?
Por fim, a notificação extrajudicial se encerra dizendo que “verifica-se que a matéria jornalística em questão transbordou o direito de informar – ou mesmo criticar – ao expor, de modo unilateral e de maneira leviana suposta ação ou omissão da Notificante na gestão dos valores que recebe para prestação dos serviços aos seus usuários do Sistema único de Saúde-SUS”.

Ficam, por parte da coluna, prestados os esclarecimentos necessários, com a expectativa de que o Ministério Público Estadual e Federal se movimentem para apuração desses fatos. A Santa Casa de Misericórdia não pertence a nenhuma família que acha que de lá pode se dependurar.