Em ofício firmado em 16 de outubro último, a Agência Nacional de Mineração (ANM) autorizou a mineradora Empabra (Mineradora Pau Branco) a “retirada do minério já lavrado e estocado na área da Mina Corumi e sua comercialização, condicionada à manifestação do órgão ambiental competente, como também o recolhimento da CFEM, conforme legislação vigente”. Em outro tópico do mesmo ofício: “realizar o desassoreamento de todos os SUMP’s inseridos na área da Mina Granja Corumi, com a remoção e disposição em local adequado dos materiais como preparação para o período chuvoso de 2023/2024. Prazo: 60 dias”. A autorização concedida pela ANM está consubstanciada em questões de segurança, que aliás já vem tarde, em razão da proximidade das chuvas. No ofício da ANM, essa determina à Empabra a limpeza dos dispositivos de controle de material carreado e determina a retirada do material depositado na área de mineração. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, ao que se sabe, foi inspirada a se manifestar e assim procedeu, apesar da autorização firmada pela ANM não requerer concessão afim do órgão ambiental. Mas a SEMAD avivou que se atentasse às questões que vêm sendo tratadas em processos judiciais em curso e ao processo de tombamento da Serra do Curral. Todos estão vigilantes com os próximos capítulos da série. Ninguém vai dormir enquanto tudo não estiver nos conformes.