Ontem (12) se teve notícia de que o conselheiro Durval Ângelo, como relator, determinou “a intimação do presidente da Codemge, Thiago Toscano; do diretor de Gestão de Ativos e Mercado, Sérgio Lopes Cabral; de Eduardo Zimmer Sampaio, diretor de Participações da Codemge; de Bruno Stéfano Teixeira, diretor Jurídico; e de Paulo Uebel, presidente do Conselho de Administração, todos da Codemge, para que se abstenham de praticar qualquer ato que resulte em prosseguimento do programa de gestão de portfólio, inclusive a assinatura de contratos resultantes de licitações adjudicadas e homologadas” e outras medidas cujo cumprimento deverá resultar no conhecimento pela sociedade de como tais negociações são realizadas. Porque, na realidade, como sempre se denuncia, essas negociações não vêm a público ou de seus detalhes ninguém, nem a Assembleia Legislativa nem tampouco o próprio Tribunal de Contas, pelo que se viu na decisão de ontem, têm conhecimento. Não se sabe se essa decisão alcançará a venda da participação que pertencia à Codemge na Companhia Brasileira de Lítio - CBL -, um negócio realizado em São Paulo, no escritório da CBL e que resultou num valor de R$ 208 milhões.