ABUSO SEXUAL

Personal trainer é suspeito de importunação sexual ao passar a mão nos seios de aluna durante avaliação física

O homem chegou a pedir desculpas para a vítima e para ela não denunciá-lo

Por Pollyana Sales
Publicado em 23 de maio de 2024 | 15:53
 
 
 

Uma mulher de 22 anos denuncia que foi abusada sexualmente por um personal trainer, de 41 anos, durante uma avaliação física na última terça-feira (21 de maio), em Caldas Novas (Goiás). O homem chegou a ser preso pela Polícia Militar, mas posteriormente foi solto pela justiça.


A aluna contou para a polícia que estava de biquíni para o personal tirar fotos e as suas medidas, mas em determinado momento percebeu que ele estava acariciando os seus seios por debaixo da roupa.


A vítima também divulgou prints da conversa que teve com o profissional de educação física após a situação constrangedora. Ao questioná-lo sobre o abuso, o personal confessa que "arrastou" o biquíni da aluna e afirma que achou que "estava sendo correspondido".


"Eu me enganei, na hora que encostei no biquíni você não falou nada, cheguei um pouco pro lado você não falou nada, se tivesse dito que não, eu não teria encostado em você. Achei que você estava correspondendo", diz o personal em um trecho da conversa.


Durante o diálogo com a aluna, o suspeito também pede para ela não denunciá-lo e diz que "ama o seu trabalho".


Veja abaixo:


Segundo o delegado de Caldas, Alex Miller, em vídeo enviado ao portal O TEMPO, a vítima e o personal foram ouvidos na delegacia e a mulher afirmou que o professor "teria se aproveitado do fato dela estar sozinha". Miler também diz que o personal negou todas as acusações e afirmou que "não teve intenção de tocar a vítima com interesse sexual".


A Polícia Civil de Caldas encaminhou o personal trainer ao sistema prisional e diz que o inquérito policial ficará pronto em até dez dias. Em nota enviada ao portal O TEMPO, a defesa do suspeito afirma que o personal já foi solto pela Justiça:


Veja nota na íntegra:


"Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento.


Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: "O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento."


Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo."

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