A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condena a Movida Locação de Veículos a indenizar um casal em R$ 17 mil por danos morais, após eles serem abordados e detidos durante uma viagem com um carro alugado que possuía registro de furto.
O casal havia alugado o veículo para uma viagem de férias, entre os dias 4 e 8 de julho de 2024. No retorno, próximo à cidade de Bela Vista de Goiás, foram parados por policiais militares. Durante a abordagem, mesmo após apresentarem o contrato de locação, um dos autores foi detido e levado à Central de Flagrantes sob acusação de receptação.
Segundo os autos, o carro alugado tinha uma restrição por furto registrada desde 18 de junho, data anterior à locação. A empresa, mesmo informada da subtração do veículo pelo locatário anterior, não retirou a restrição, o que levou à prisão injusta de um dos clientes e ao constrangimento da família.
Na 1ª instância, o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga considerou evidente a falha na prestação de serviço da empresa e destacou a responsabilidade objetiva da Movida pelos danos causados aos consumidores.
A empresa recorreu, alegando culpa de terceiros e ausência de dano moral. No entanto, a relatora do recurso, ao analisar os documentos, concluiu que houve tempo suficiente para a empresa identificar a irregularidade e que a detenção e os constrangimentos superaram qualquer mero aborrecimento.
Para a Turma Recursal, ficou comprovado que a conduta omissiva da Movida teve ligação direta com a prisão e o trauma vivenciado pelo casal, inclusive na presença dos filhos.
A decisão foi unânime, e a locadora foi condenada a pagar R$ 10 mil ao primeiro autor e R$ 7 mil à segunda autora, totalizando R$ 17 mil em danos morais.
Mais informações podem ser acessadas na página oficial do TJDFT.