A Superintendência de Seguros Privados (Susep) encerrou na última terça-feira (15) o prazo para o cadastramento de associações de proteção patrimonial mutualista previsto na Lei Complementar nº 213/2025, as chamadas associações de proteção veicular.

Até o último dia do prazo para o cadastro, 2.217 entidades cumpriram a exigência e passaram a figurar como “em regularização junto à Susep”.

Conforme a Susep, o cadastramento é a etapa inicial para as associações obterem, futuramente, o reconhecimento formal como entidades regulares. Com a submissão, promovem maior transparência em estrutura, governança e operação, fortalecendo a supervisão do setor.

As associações que não se inscreveram até 15 de julho permanecem em situação irregular e expostas a sanções administrativas, civis e criminais. Ainda que continuem as atividades, estarão atuando fora da lei.

Como saber se a minha associação cadastrou-se na Susep?

 

Passo 1: Acesse o sistema oficial da Susep

Clique no link abaixo para acessar o sistema de consulta da Susep:

Consultar associações cadastradas

Passo 2: Realize a pesquisa

No sistema:

  • No campo "Nome da Pessoa Jurídica", digite o nome completo da sua associação
  • De preferência, informe o CNPJ da empresa
  • Ignore os campos (Situação e Período de cadastro)
  • Se quiser pesquisar todas, no campo "Tipo" selecione "Associação"
  • Marque a caixa CAPTCHA "Não sou um robô"
  • Clique em "Pesquisar"

Passo 3: Interprete os resultados

Como esta é a fase inicial de regularização, todas as associações listadas aparecerão com o status "em regularização junto à Susep". O crucial, nesta etapa, é que sua associação esteja presente na lista de empresas cadastradas.

O que fazer se a minha associação não está na lista?


Se a associação veicular que você contratou não constar na lista da Susep, exija explicações formais da empresa.

Em caso de falta de resposta ou recusa, denuncie à Susep e ao Procon do seu estado. 

Em último caso, argumente que irá cancelar o contrato, sem multa, direito garantido pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Próximos passos


Após esta etapa de cadastro prévio, a regularização completa das associações só será finalizada com a assinatura de um contrato de prestação de serviços com uma administradora autorizada pela Susep. 


A regulamentação dessas empresas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) continua em andamento. Após a aprovação, um novo prazo será estabelecido pela Susep para a adequação final.


"A nova legislação subordina as novas entidades aos poderes de regulação e supervisão do CNSP e da Susep, assim como já ocorre com os demais agentes do mercado segurador. Isso significa que elas só poderão atuar mediante prévia autorização da Susep, que avaliará os requisitos necessários para sua operação no mercado.", informou a Susep por nota.  


Visão do setor


"O cadastramento representa um marco importante para o setor de proteção veicular. É um avanço em direção à transparência, à organização institucional e ao reconhecimento público das entidades que atuam de forma ética e responsável", afirmou Raul Canal, presidente da Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção contra Riscos Patrimoniais (AAAPV).