Um trabalhador da construção civil em São Paulo venceu uma ação na 40ª Vara do Trabalho da capital após comprovar que parte de seu salário era paga "por fora". Além disso, ele sofreu um acidente durante o expediente e teve o valor do benefício previdenciário reduzido por causa da omissão salarial por parte da empresa.
De acordo com a decisão, a primeira reclamada admitiu que realizava pagamentos por produção fora da folha, o que resultou na condenação ao pagamento de verbas trabalhistas não registradas oficialmente. A juíza Lorena Cordeiro de Vasconcelos determinou o registro correto do salário no eSocial e reconheceu o direito ao recebimento de diferenças salariais e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
O acidente de trabalho, que ocorreu durante a jornada, levou ao afastamento do trabalhador por cerca de cinco meses. Embora a perícia não tenha constatado incapacidade permanente, a magistrada entendeu que o abalo emocional decorrente da situação justificava a indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil.
Outro ponto destacado foi a redução do valor do benefício do INSS, causada pela não inclusão da remuneração real nos registros da empresa. Por isso, o empregador também foi condenado a indenizar o trabalhador pelos prejuízos materiais sofridos.
A decisão ainda fixou multa por atraso na rescisão, condenou a empresa por supressão de intervalo intrajornada e reconheceu horas extras não registradas. O valor total da condenação foi estimado em R$ 150 mil.
Empresas tomadoras de serviço também foram responsabilizadas de forma subsidiária, com base em cláusulas da convenção coletiva.
Para acompanhar mais notícias jurídicas como esta, acesse a editoria Brasil em O TEMPO.