A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de alimentação a pagar R$ 30 mil a uma ex-funcionária que trabalhou por meses sem registro formal, sofreu e se feriu durante o expediente.
Segundo a sentença, a funcionária começou a trabalhar como auxiliar em serviços de alimentação em janeiro de 2023, mas só teve a carteira assinada em maio daquele ano. Além do vínculo oculto, ela relatou um acidente com copo de vidro quebrado e constantes humilhações públicas por parte da supervisora, com xingamentos como “lesma” e “anta”.
Reclamações foram consideradas verdadeiras pela Justiça
A empresa Sabor da Terra – Alimentação Corporativa & Serviços foi considerada confessa, pois não compareceu a uma das audiências, o que levou a Justiça a aceitar como verdadeiros os fatos relatados pela trabalhadora.
A juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu o vínculo empregatício oculto, determinou a anotação retroativa na CTPS digital e condenou a empresa ao pagamento de:
- Férias e 13º proporcionais do período sem registro
- FGTS com multa de 40%
- Horas extras e descanso não concedido corretamente
- Indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil
Universidade de São Paulo foi excluída do caso
A Universidade de São Paulo (USP), também citada no processo, foi excluída da condenação, já que a Justiça entendeu que ela fiscalizou corretamente o contrato da prestadora de serviços.
O valor total da condenação foi fixado em R$ 30 mil, com custas de R$ 600 atribuídas à empresa.
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