O juiz Julio César Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), negou recurso apresentado pela advogada Vanessa Menezes Homem e manteve o envio de ofícios à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e à OAB/BA, após suspeita de fraude na petição inicial de um processo trabalhista relacionado a um bebê reborn.
O caso ganhou repercussão por envolver um pedido de licença-maternidade feito por uma trabalhadora que alegava vínculo afetivo com uma boneca hiper-realista. A ação foi protocolada eletronicamente com dois advogados no polo ativo. No entanto, um deles, José Sinelmo Lima Menezes, informou à Justiça que jamais atuou no processo e que seu nome foi utilizado indevidamente.
A empresa indicada como ré também estava com situação cadastral inapta desde 2015, o que levou à extinção do processo com base na homologação da desistência. Ainda assim, o juiz entendeu que a possível falsidade na assinatura justificava o envio de ofícios às autoridades competentes para investigação.
Em sua defesa, a advogada Vanessa afirmou que atuou de boa-fé e que a petição foi assinada com seu certificado digital. Alegou ainda que o nome do outro advogado teria sido incluído por terceiros e que estava tomando providências para esclarecer os fatos.
Ao analisar o recurso, o juiz considerou que a decisão que determinou os ofícios não possuía conteúdo decisório, sendo meramente informativa. Por isso, entendeu que não havia interesse processual e julgou o recurso inadmissível.
Fonte: processo judicial nº 0000196-80.2024.5.05.0016, 16ª Vara do Trabalho de Salvador