Um aluno da Escola Sesc de Ensino Médio, no Rio de Janeiro, perdeu uma ação na Justiça após ser transferido compulsoriamente da instituição por ter mantido uma relação íntima no quarto da residência estudantil.

Expulsão ocorreu após ato considerado falta gravíssima

Segundo os autos do processo, o estudante havia sido aprovado no concorrido processo seletivo da unidade e se mudou de São Bernardo do Campo (SP) para cursar o ensino médio no regime de internato. O caso ocorreu em 2022, quando o aluno estava no último ano do curso.

Após ser flagrado mantendo intimidade sexual com outra aluna dentro do quarto, a direção da escola aplicou a medida prevista no regimento, classificada como “ocorrência disciplinar gravíssima”.

Família alegou bullying e falta de acolhimento

Os responsáveis pelo aluno alegaram que ele sofreu bullying, violência psicológica e foi vítima de retaliações após o episódio, além de não ter recebido apoio da instituição. A ação pedia indenização por danos materiais e morais, com base em alegado descumprimento de deveres educacionais.

Justiça rejeita pedido de indenização

A juíza responsável entendeu que a escola agiu conforme o regimento interno e que houve respeito ao contraditório e à ampla defesa. Para a magistrada, o estudante tinha plena capacidade de compreender as normas da instituição e infringiu regras de convivência claramente estabelecidas.

“A intimidade sexual no interior do quarto da escola é claramente uma ocorrência disciplinar gravíssima, sequer sendo necessário maiores esforços intelectivos para se chegar a tal conclusão”, afirmou a sentença.

Decisão final

O pedido foi julgado improcedente, e o autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários, respeitada a gratuidade de justiça já concedida. O número do processo é 0814314-80.2023.8.19.0203.

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