O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) foi condenado pela Justiça a realizar o agendamento de um novo exame prático de direção para uma candidata à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró.
Meses tentando reagendar o exame
De acordo com os autos, a candidata foi reprovada no primeiro teste prático e tentou, sem sucesso, reagendar o reteste nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2025. Ela recorreu à Justiça para garantir seu direito à nova tentativa de exame.
Detran não se manifestou
O Detran-RN foi citado no processo, mas não apresentou defesa, o que permitiu o julgamento direto do mérito. A juíza reconheceu que o órgão extrapolou o prazo legal de 12 meses previsto pela Resolução nº 789/2020 do CONTRAN.
Danos morais negados
O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a magistrada entendeu que não houve comprovação de abalo à honra, imagem ou vida privada da requerente.
Com isso, a Justiça determinou que o Detran-RN agende imediatamente o novo exame prático para que a candidata possa concluir o processo e obter sua habilitação.
Número do processo:
Não informado na publicação oficial.