A Klabin S.A. teve recurso negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e continuará condenada ao pagamento de adicional de periculosidade e indenização por danos morais a um ex-funcionário exposto a condições precárias de trabalho.
Exposição intermitente a inflamáveis
O trabalhador, que atuou como mecânico, realizava o abastecimento de caminhões com combustíveis no pátio da Glasmode, em Guarapuava (PR). De acordo com a perícia e os depoimentos colhidos nos autos, ele era exposto a líquidos inflamáveis em regime intermitente durante parte do contrato, o que caracteriza periculosidade segundo a Súmula 364, I, do TST.
O tribunal regional já havia reconhecido o direito ao adicional de periculosidade para o período de outubro de 2017 a fevereiro de 2018, considerando laudo técnico e provas testemunhais. A Klabin alegava que a exposição era esporádica e por tempo reduzido, o que não foi acolhido pela corte.
Condições indignas e dano moral
Além do risco físico, o ex-funcionário relatou más condições de higiene e alimentação durante sua jornada no campo. As testemunhas confirmaram que ele precisava fazer as refeições dentro do veículo e, muitas vezes, utilizar estopa como papel higiênico, pela ausência de limpeza e reposição de materiais nos banheiros do local.
Diante da comprovação, o TST manteve a condenação por dano moral no valor de R$ 2 mil, destacando a violação à dignidade do trabalhador e a omissão da empresa em garantir um ambiente minimamente adequado.
Outros pedidos rejeitados
O recurso da empresa também tentou anular o reconhecimento do turno ininterrupto de revezamento e afastar o pagamento de horas extras por desrespeito ao intervalo interjornada. Nenhuma das alegações foi acolhida.
O TST reafirmou que, mesmo com acordos coletivos, a habitualidade das horas extras descaracteriza o regime pactuado, obrigando o pagamento conforme a jornada real.
Processo segue para execução
Com a negativa ao agravo e ao recurso de revista, a decisão transita em julgado e o processo segue agora para a fase de liquidação e execução dos valores devidos ao trabalhador.
Número do processo: não informado no acórdão consultado.