A Justiça da comarca de Morrinhos (GO) homologou a partilha dos bens deixados por um casal que faleceu nos anos 1990, encerrando um inventário que se arrastava há mais de três décadas. O processo nº 0107167-84.2004.8.09.0107 foi concluído com a confirmação de Alexandre Antônio de Castro Rosa como único herdeiro.
Imóvel de R$ 500 mil é destinado ao herdeiro
De acordo com os autos, Alexandre herdou um imóvel urbano avaliado em R$ 500 mil, localizado na Avenida Senador Hermenegildo, além de fração de outro prédio onde funcionava um antigo cinema.
Dívidas quitadas e impostos regularizados
O inventariante informou que todas as dívidas pendentes foram pagas, inclusive valores devidos ao espólio. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) também foi quitado, conforme comprovantes juntados ao processo.
Homologação da partilha e expedição de alvará
A sentença, proferida pelo juiz Pedro Paulo de Oliveira, homologou o plano de partilha apresentado no evento 143 e autorizou a expedição de alvará para levantamento de valores depositados judicialmente.
Prazo para averbação do imóvel
O herdeiro foi intimado a averbar a decisão na matrícula do imóvel no prazo de 60 dias, a contar da expedição dos formais de partilha. Após essa etapa, o processo será definitivamente arquivado.
O número do processo é 0107167-84.2004.8.09.0107.