O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve e ampliou a indenização a ser paga a uma empregada doméstica vítima de assédio sexual praticado por seu empregador. A 8ª Turma da Corte fixou o valor em R$ 30 mil, reconhecendo a gravidade da conduta e a vulnerabilidade da trabalhadora.

Toques e mensagens de cunho íntimo

Segundo os autos, a trabalhadora sofreu avanços do patrão enquanto realizava suas tarefas domésticas. Ele chegou a tocá-la nos seios e no pescoço, além de enviar mensagem afirmando “não parar de pensar nela”, pedindo segredo.

Provas e contexto doméstico

O juiz de primeiro grau reconheceu a dificuldade de produzir provas em ambiente residencial, mas considerou suficiente o depoimento da empregada, o boletim de ocorrência e a fala de uma informante próxima à vítima, que confirmou o relato. A sentença também aplicou o Protocolo do CNJ de julgamento com perspectiva de gênero.

TRT aumenta valor da indenização

O relator, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, afirmou que o assédio sexual, especialmente no trabalho doméstico, ocorre de forma velada e sem testemunhas. Por isso, a Corte aplicou a regra do in dubio pro operario e tratados internacionais como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW (ONU).

A indenização, inicialmente fixada em R$ 15 mil, foi elevada para R$ 30 mil como forma de reparação moral e caráter pedagógico da medida.

Número do processo:

Não informado na publicação oficial.

Fonte: TRT-4

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