O Magalu foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após entregar um guarda-roupa diferente do modelo comprado por uma cliente no Rio de Janeiro e não realizar a troca mesmo após diversos contatos.

Produto errado e nenhum suporte

A consumidora adquiriu o guarda-roupa em setembro de 2017, mas percebeu logo na entrega que o móvel recebido não era o que havia comprado. Ela acionou o atendimento da empresa, solicitando a substituição. Apesar das tentativas, a troca nunca foi realizada.

Magalu foi considerado responsável

Na sentença, o juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro destacou que a Magazine Luiza integra a cadeia de consumo e, portanto, é responsável solidária pelos danos causados, mesmo que a venda tenha sido feita por parceiro terceirizado.

A empresa não apresentou provas de que teria resolvido o problema e também não negou que o produto entregue era diferente do anunciado.

Dano moral reconhecido

Para o juiz, ficou claro o abalo à consumidora, considerando o transtorno causado por receber um produto errado e não ter o problema resolvido. Por isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

“Os danos morais restaram caracterizados in re ipsa, sendo desnecessária a produção de prova”, diz trecho da sentença.

Decisão favorável à cliente

O juízo do 1º Juizado Especial Cível/Fazendário do Rio de Janeiro considerou procedente o pedido da cliente e também manteve a tutela antecipada que obrigava a troca do móvel.

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