Um tônico capilar amplamente divulgado nas redes sociais e que prometia crescimento de fios em apenas 20 dias foi alvo de uma condenação na Justiça. A 3ª Turma Cível do TJDFT decidiu, por unanimidade, que a propaganda do produto foi enganosa e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um consumidor.

Promessa de eficácia total sem base técnica

No processo, o consumidor relatou que adquiriu o tônico Hairvik Nano Bioestimulante após ver promessas de resultados rápidos, incluindo interrupção da queda e crescimento visível de novos fios em apenas 20 dias. A propaganda afirmava que o produto era “totalmente eficaz”, sem apresentar alertas sobre possíveis falhas ou limitações de eficácia.

Resultados frustrantes e danos à autoestima

Segundo o autor da ação, além de não obter os resultados prometidos, ele percebeu agravamento da queda capilar. A frustração foi amplificada por se tratar de um problema que impacta diretamente a autoestima, o que motivou o pedido de indenização.

Decisão reconhece prática de propaganda enganosa

O tribunal entendeu que a empresa cometeu publicidade enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O colegiado destacou que a propaganda induzia o consumidor ao erro e omitia dados relevantes, como percentuais reais de eficácia ou avisos sobre variações nos resultados.

“A frustração suportada pelo consumidor e decorrente da publicidade enganosa configura dano moral passível de reparação, na medida em que ele foi induzido a acreditar que resolveria uma condição que abala sua autoestima”, afirmou o relator do caso.

Indenização e alerta ao mercado

A Justiça determinou que a empresa responsável pelo tônico Hairvik Nano Bioestimulante deve pagar R$ 3 mil ao consumidor. A decisão serve como alerta para o mercado de produtos estéticos, especialmente aqueles voltados para condições sensíveis como calvície.

O que observar antes de comprar tônicos capilares

  • Desconfie de promessas rápidas ou milagrosas.
  • Busque informações sobre estudos clínicos e eficácia comprovada.
  • Verifique se há alertas sobre variações nos resultados.
  • Produtos sérios devem apresentar dados reais e transparentes.

Saiba mais

Veja a decisão oficial no site do TJDFT

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