Um trabalhador de Londrina que era submetido a jornadas de até 17 horas por dia será indenizado por danos morais após decisão da Justiça do Trabalho. A 3ª Vara do Trabalho da cidade condenou a empresa HOK Transportes, junto à Oesa Comércio e Representações, ao pagamento de horas extras e de uma indenização no valor de R$ 5 mil.
Começava às 5h e saía às 22h
De acordo com os autos, o trabalhador iniciava a jornada às 5h e encerrava por volta das 22h, com apenas 30 minutos de intervalo. A prática era frequente entre abril de 2022 e janeiro de 2023. A empresa mantinha um banco de horas considerado inválido pela Justiça, pois os registros de ponto eram manipulados.
Descanso desrespeitado
A decisão também apontou que a empresa descumpria o intervalo legal de 11 horas entre uma jornada e outra, configurando infração grave. Com isso, o juiz determinou o pagamento de horas extras, além das verbas reflexas, como repouso semanal remunerado, férias, 13º salário e FGTS.
Dano moral reconhecido
A jornada abusiva foi considerada lesiva à saúde e à dignidade do trabalhador, motivando a condenação por danos morais. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente até a data do pagamento.
Grupo econômico e solidariedade
O juiz reconheceu a existência de grupo econômico entre a HOK Transportes e a Oesa, responsabilizando ambas solidariamente pelas verbas devidas. A sentença destacou a comunhão de interesses e a atuação coordenada entre as empresas.
Pedidos rejeitados
Alguns pedidos do autor foram julgados improcedentes, como adicional de insalubridade, auxílio combustível e indenização por assédio moral, por falta de provas suficientes.
Processo e honorários
O trabalhador teve direito à justiça gratuita e a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Os honorários de sucumbência do autor foram suspensos por dois anos, conforme prevê a legislação.
O caso está registrado no processo nº 0000300-27.2025.5.09.0513, que tramita na Justiça do Trabalho de Londrina (PR).
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