O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não vale tentar conseguir a posse de um imóvel só com um acordo feito fora da Justiça, mesmo que assinado por todas as partes. Os cartórios estão proibidos de registrar esse tipo de pedido.
Posse precisa seguir as regras
Esse tipo de pedido é chamado de usucapião, que acontece quando alguém mora por muitos anos em um imóvel e tenta conseguir a posse oficial. Mas, para isso, é preciso seguir regras da lei, com avisos públicos, envolvimento dos vizinhos e do governo.
O que o CNJ proibiu?
O CNJ proibiu os cartórios de aceitarem usucapião feito apenas por acordo fora da Justiça comum, como acontece em câmaras privadas onde as partes tentam resolver tudo entre si, sem juiz. Esses acordos são chamados de “arbitragem”.
Segundo o CNJ, esse caminho não serve para usucapião, porque não dá chance para outras pessoas opinarem, como vizinhos ou donos antigos do imóvel.
Cartório deve negar esse tipo de pedido
O conselheiro Marcello Terto explicou que a posse de imóvel precisa seguir o que diz a lei. E que os cartórios devem recusar qualquer pedido de usucapião feito por meio desses acordos particulares.
Cartórios não podem aceitar posse de imóvel decidida só com acordo fora da Justiça. É preciso seguir as regras legais, com aviso a terceiros e análise completa do caso.
A decisão foi tomada na consulta 0006596-24.2023.2.00.0000. O voto completo está disponível no site do CNJ.
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