Prefeitos que desejam garantir o porte de arma de fogo para integrantes da guarda municipal precisarão aderir a um novo modelo regulatório da Polícia Federal. A Instrução Normativa nº 310/2025, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a autorização será concedida apenas mediante assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (TAD) entre o município e a PF.

Com a adesão ao TAD, guardas municipais poderão portar armas institucionais ou particulares durante e fora do serviço, desde que dentro do território do estado. Em casos excepcionais, o uso pode ser estendido a outros estados mediante autorização formal entre os entes envolvidos.

Entre as exigências para os municípios estão a criação de corregedoria e ouvidoria independentes, nomeação de coordenador pedagógico da formação, laudos técnicos e psicológicos atualizados e controle rígido das armas utilizadas. O porte terá validade de 10 anos, mas poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, caso o município descumpra as obrigações.

Além disso, os guardas deverão passar anualmente pelo Estágio de Qualificação Profissional (EQP), com ao menos 80 horas e 65% de conteúdo prático. A não realização pode levar ao cancelamento do porte, sem possibilidade de renovação futura se ocorrer por mais de uma vez em três anos.

Com a nova instrução normativa, ficam revogadas as regras anteriores previstas nos artigos 38 a 44 da IN nº 201/2021 e na IN nº 222/2022.

Confira todos os detalhes da nova regra no texto completo da IN nº 310/2025.