A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve, por unanimidade, a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3,75 milhões por danos morais, após a morte de uma promotora de Justiça grávida e do feto, ocorrida em Niterói (RJ) logo após a aplicação da vacina contra a covid-19 da farmacêutica.
O caso ocorreu em maio de 2021, quando a vítima, de 35 anos e no segundo trimestre da gestação, recebeu uma dose do imunizante Oxford/AstraZeneca. Dias depois, foi internada com dores abdominais e diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia. A situação evoluiu para morte cerebral e falecimento em junho. O bebê também não sobreviveu.
A ação foi movida pelos pais e irmão da vítima, alegando que a fabricante falhou em informar adequadamente os riscos. Embora a bula mencionasse efeitos adversos raros, o Tribunal entendeu que faltou comunicação eficaz à população, configurando falha no dever de informar.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 1,1 milhão. No julgamento da apelação, ocorrido em 15 de maio de 2025, os valores foram majorados para R$ 1,5 milhão a cada um dos pais e R$ 750 mil ao irmão. A relatora, desembargadora Marianna Fux, aplicou o artigo 944 do Código Civil, destacando a gravidade do caso e o sofrimento da família.
Além disso, o Tribunal manteve a multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, devido à conduta da AstraZeneca durante a produção de provas — a empresa não compareceu a exames periciais e deixou de apresentar documentos, mesmo intimada.
Nos embargos de declaração, julgados neste mês, a AstraZeneca alegou omissões e ausência de nexo causal, além de questionar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
O número do processo é 0832570-61.2024.8.19.0001. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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