O Juizado Especial de Guaxupé (MG) condenou o Amar Brasil Clube de Benefícios a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil por danos morais, além de devolver o valor de R$ 1.835,16 referente a descontos indevidos realizados em seu benefício do INSS.

Segundo os autos, a autora da ação, afirmou que desconhecia a contratação de qualquer serviço com a empresa, mas teve valores descontados diretamente da aposentadoria. A ré não compareceu à audiência e foi declarada revel.

Na sentença, a juíza leiga Priscila Mara Dias Corrêa considerou que não houve qualquer prova de vínculo jurídico entre as partes. A decisão foi homologada pelo juiz Bruno Moya Raimondo.

Além de declarar a inexistência da relação contratual, a Justiça determinou que a ré devolva os valores descontados, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora com base na taxa Selic. Já a indenização de R$ 5 mil será paga também com correção e juros a partir da data do primeiro desconto.

O processo tramitou sob o número 5008615-29.2024.8.13.0287.

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