O Conselho Nacional de Imigração (CNIG) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CNIG/MJSP nº 51/2025, que transfere formalmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para autorizar a residência de imigrantes no Brasil com fins laborais, anteriormente sob responsabilidade do Ministério do Trabalho.

A norma atualiza a Resolução Normativa nº 01/2017 e passa a valer em 10 de agosto de 2025, trinta dias após sua publicação.

Principais mudanças

  • Pedidos devem ser feitos via MigranteWeb, o sistema oficial do MJSP;
  • Documentação simplificada em alguns casos, como para residência prévia;
  • Empregadores devem comunicar mudança de função ou desligamento em até 30 dias;
  • Possibilidade de transformar vistos diplomáticos ou de cortesia em residência;
  • Notificações serão feitas por meios eletrônicos, salvo exceções com AR postal.

Residência prévia e vistos

O MJSP poderá dispensar alguns documentos no processo de autorização de residência prévia, condição necessária para certos tipos de vistos temporários. O órgão também poderá prorrogar o prazo para cumprimento de exigências mediante justificativa.

Deveres dos empregadores

Empresas contratantes deverão comunicar ao MJSP:

  • Rescisão do contrato de trabalho do imigrante, em até 30 dias;
  • Transferência de empresa ou função;
  • Endereços de atuação do imigrante em território nacional.

O formulário atualizado de requerimento de autorização de residência foi incluído como anexo da resolução. Ele traz campos detalhados sobre o empregador, o imigrante, sua função no Brasil, salários, histórico profissional e declarações de responsabilidade fiscal e médica.

Para mais detalhes, acesse a publicação completa no Diário Oficial da União.