O Conselho Nacional de Imigração (CNIG) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CNIG/MJSP nº 51/2025, que transfere formalmente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para autorizar a residência de imigrantes no Brasil com fins laborais, anteriormente sob responsabilidade do Ministério do Trabalho.
A norma atualiza a Resolução Normativa nº 01/2017 e passa a valer em 10 de agosto de 2025, trinta dias após sua publicação.
Principais mudanças
- Pedidos devem ser feitos via MigranteWeb, o sistema oficial do MJSP;
- Documentação simplificada em alguns casos, como para residência prévia;
- Empregadores devem comunicar mudança de função ou desligamento em até 30 dias;
- Possibilidade de transformar vistos diplomáticos ou de cortesia em residência;
- Notificações serão feitas por meios eletrônicos, salvo exceções com AR postal.
Residência prévia e vistos
O MJSP poderá dispensar alguns documentos no processo de autorização de residência prévia, condição necessária para certos tipos de vistos temporários. O órgão também poderá prorrogar o prazo para cumprimento de exigências mediante justificativa.
Deveres dos empregadores
Empresas contratantes deverão comunicar ao MJSP:
- Rescisão do contrato de trabalho do imigrante, em até 30 dias;
- Transferência de empresa ou função;
- Endereços de atuação do imigrante em território nacional.
O formulário atualizado de requerimento de autorização de residência foi incluído como anexo da resolução. Ele traz campos detalhados sobre o empregador, o imigrante, sua função no Brasil, salários, histórico profissional e declarações de responsabilidade fiscal e médica.
Para mais detalhes, acesse a publicação completa no Diário Oficial da União.