A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu que uma atendente de 25 anos foi vítima de assédio sexual praticado pelo empregador, dono de uma pamonharia da cidade, e fixou indenização de R$ 7.500,00.
Mensagens de texto, áudios anexados aos autos e a própria confissão do réu em audiência comprovaram o assédio, iniciado no primeiro dia de trabalho e marcado por comentários obscenos, gestos inapropriados e tentativas de contato físico.
O colegiado concluiu que o comportamento do empregador violou a dignidade da trabalhadora, agravado pela relação hierárquica e pela vulnerabilidade financeira da vítima. A indenização corresponde a cerca de 6,5 vezes o último salário, conforme art. 223-G, § 1º, da CLT.
Além dos danos morais, o réu foi condenado a:
- pagar todas as verbas rescisórias;
- quitar as multas dos arts. 467 e 477 da CLT pelo atraso no pagamento;
- registrar o contrato de trabalho na CTPS.
Processo nº: (informar)
Confira a decisão completa no site do TRT-18.
Mais notícias sobre direitos trabalhistas