A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um monitor de portaria de escola que, ao usar o celular durante o expediente, se distraiu e permitiu a entrada de uma pessoa não autorizada no local. A decisão é da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Segundo os autos, o funcionário se ausentou momentaneamente da portaria e, nesse intervalo, um desconhecido acessou a recepção e tentou obter permissão da inspetora para entrar nas dependências internas da escola. Diante da negativa, ele proferiu ameaças contra a inspetora e um aluno. Outro monitor precisou intervir para conter a situação.

As imagens do circuito interno de segurança foram determinantes para a decisão. O vídeo mostra o monitor com o celular nas mãos, em prolongado momento de distração, contrariando sua principal atribuição: o controle e fiscalização de entrada e saída de pessoas.

O relator do caso, desembargador Davi Furtado Meirelles, destacou que a ação tardia do funcionário colocou em risco a integridade de alunos e colaboradores, agravada pelo fato de que o trabalhador já havia recebido advertências por comportamentos similares.

“Não se sustenta o argumento de que organizava o estacionamento, diante das imagens que mostram o autor com o celular nas mãos, em significativo descuido”, afirmou o magistrado.

A decisão ainda é passível de recurso. O processo foi julgado em 17 de julho de 2025, com base em provas documentais e testemunhais apresentadas pelas partes.

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