A Justiça Militar da União condenou um motorista de aplicativo que desobedeceu ordens militares e invadiu o quartel da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Cuiabá (MT), durante a noite de 27 de novembro de 2024. O civil foi sentenciado a dois meses e 26 dias de detenção, em regime aberto, por violar o artigo 301 do Código Penal Militar.
Segundo os autos, o condutor foi chamado para transportar um casal até um evento da ADESG (Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra) no auditório da base. Ao se aproximar do portão principal, ignorou o balizamento e avançou sem se identificar. Ele executou uma manobra brusca e adentrou o quartel sem autorização, mesmo após alerta verbal de um dos passageiros.
Após deixar os ocupantes no pátio de formatura, o motorista desrespeitou nova ordem de parada de um subtenente e tentou sair da base. O portão foi rapidamente fechado por um soldado, mas o motorista não reduziu a velocidade e colidiu contra a estrutura, lançando o militar ao chão. O soldado, em reação, efetuou um disparo de fuzil contra o carro em fuga — o motorista não foi atingido e seguiu em alta velocidade pela Avenida do CPA.
Durante o processo, o réu alegou não ter percebido sinalização de parada e disse que a entrada ocorreu a pedido dos passageiros. A Defensoria Pública da União sustentou erro de percepção e defendeu a atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância.
O Ministério Público Militar, por outro lado, apresentou imagens do circuito interno e testemunhos que comprovaram a desobediência deliberada, com risco à segurança militar e lesão corporal ao soldado Barbosa. O laudo pericial apontou escoriações e trauma no braço do militar.
Na sentença, o juiz Luciano Coca Gonçalves, da 9ª Auditoria Militar (Campo Grande/MS), afastou as teses da defesa. Para ele, a conduta foi dolosa e grave: “Só não resultou em tragédia por mero acaso”, escreveu. O magistrado também considerou agravantes como o uso do veículo para romper barreira militar, o risco coletivo e a motivação fútil — pressa para atender outra corrida.
📄 APM nº 7000148-80.2024.7.09.0009 – Leia mais no site do STM
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