O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a retenção do passaporte de um empresário condenado a pagar R$ 41 mil a um ex-vigilante, após a Justiça identificar indícios de ocultação patrimonial e ostentação de luxo incompatível com a alegada insolvência financeira.
Segundo os autos do processo HCCiv-1000603-94.2024.5.00.0000, o ex-funcionário ajuizou a ação trabalhista em 2018 contra a Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. (Embrase) e a Associação dos Moradores da Rua Iucatã, ambas de São Paulo. Após várias tentativas fracassadas de localizar bens do devedor para quitar a dívida, o trabalhador solicitou medidas atípicas, como a apreensão do passaporte e da CNH do empresário.
O pedido foi fundamentado com imagens do empresário em torneios de golfe, consumindo champanhe e ostentando Ferraris. O vigilante argumentou que, apesar do estilo de vida luxuoso, o devedor alegava não ter "um real" em conta bancária.
No habeas corpus, o empresário afirmou que a medida feria seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha estudando nos Estados Unidos. Contudo, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, reconheceu a legalidade da medida, destacando que o interesse do credor na execução pode justificar ações não previstas expressamente em lei, desde que esgotadas as alternativas tradicionais de cobrança — o que foi constatado no processo.
Para o ministro, “há elementos suficientes de que o devedor possui recursos e adota estratégias para ocultá-los”. A ostentação registrada nas provas anexadas aos autos foi considerada incompatível com a alegada falta de patrimônio.
A retenção do passaporte foi classificada como proporcional e eficaz para estimular o cumprimento da obrigação trabalhista. “Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
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