A Justiça de São Paulo negou o pedido de pensão alimentícia para um cachorro feito por uma mulher após o divórcio. A decisão foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que o Direito de Família não se aplica a animais de estimação.

Segundo o processo, o pet foi adquirido pelo casal durante o relacionamento e permaneceu sob a guarda da mulher após a separação. Ela alegou não ter condições financeiras de arcar sozinha com os custos de alimentação, higiene e saúde do animal.

Apesar de reconhecer o vínculo afetivo e a importância dos animais na vida das pessoas, a relatora do recurso, desembargadora Fatima Cristina Ruppert Mazzo, afirmou que não se pode equiparar a situação à de filhos humanos para fins de pensão.

“Como bem salientou a sentença, não há possibilidade de aplicação analógica ao caso das disposições referentes ao Direito de Família no tocante à pensão alimentícia decorrente da filiação”, escreveu a magistrada.

Ela destacou ainda que as despesas com o bem-estar do animal são responsabilidade de quem detém sua guarda. “As despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono e, no caso, são de inteira responsabilidade da apelante, que exerce a posse exclusiva sobre o animal”, concluiu.

A decisão da 7ª Vara Cível de Santo André foi, portanto, mantida por unanimidade. Também participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Alcides Leopoldo.

Apelação nº 1033463-97.2023.8.26.0554Leia a decisão no site do TJSP

🔎 Para mais decisões inusitadas da Justiça, acesse O TEMPO Brasil