O Juizado Especial de Senador Firmino (MG) decidiu extinguir um processo movido contra a empresa Hurb Technologies S.A., antiga Hotel Urbano, por danos morais, após mais de um ano sem conseguir localizar o presidente da companhia para dar prosseguimento à cobrança judicial.
A ação já se encontrava na fase de cumprimento de sentença, etapa em que a parte autora busca efetivar o pagamento da indenização. No entanto, como não foram encontrados bens em nome da empresa passíveis de penhora, o autor solicitou a desconsideração da personalidade jurídica, para tentar responsabilizar diretamente o sócio-presidente.
Mesmo com a abertura desse incidente, a Justiça destacou que, após um ano, a parte autora não conseguiu indicar o endereço do sócio nem efetivar sua citação. Diante disso, o juiz Thiago Brega de Assis considerou que não havia alternativa senão encerrar o processo.
“Não encontrados bens passíveis de penhora e não encontrado o sócio para citação, não há alternativa à extinção do processo”, pontuou o magistrado na decisão proferida em 17 de julho de 2025.
Com isso, o cumprimento de sentença foi extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais. Como o processo tramita nessa esfera, não há cobrança de custas ou honorários.
O número do processo é 5000776-41.2023.8.13.0657.
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