A Drogaria Pacheco foi condenada a indenizar uma balconista que havia sido demitida por justa causa após usar a senha da supervisora para comprar uma lata de leite com 50% de desconto. Segundo a trabalhadora, o leite seria destinado à filha, pois sua cunhada — que cuidava da criança — não tinha dinheiro para a compra.
O caso aconteceu em Nova Iguaçu (RJ), e a Justiça entendeu que o uso da senha era uma prática amplamente tolerada na loja. Testemunhas confirmaram que os balconistas tinham acesso à senha da supervisora para conceder descontos e cumprir metas.
A empresa argumentou que a funcionária utilizou a senha sem autorização e durante o expediente, aplicando um desconto indevido a um produto que não fazia parte da política promocional. No entanto, a 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu considerou a punição desproporcional e reverteu a justa causa, fixando uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,7 mil.
A decisão destacou que a dispensa por justa causa impediu a ex-funcionária de acessar direitos como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a sentença.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa tentou reverter a condenação, mas o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma. O relator, ministro Sérgio Pinto Martins, entendeu que não havia afronta direta à Constituição nem contrariedade a súmula vinculante do STF, inviabilizando o recurso.
A decisão foi unânime. O número do processo é AIRR-0100187-71.2023.5.01.0223.
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