A Justiça do Amapá manteve a condenação da operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde por omissão em um caso de urgência médica. A paciente, beneficiária do plano, foi internada após um acidente de trânsito e necessitou de cirurgia facial urgente, que foi autorizada pela operadora. No entanto, a empresa recusou a cobertura dos materiais cirúrgicos, obrigando a paciente a arcar com os custos no valor de R$ 17.354,28.
O caso foi analisado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, que, por unanimidade, negou o recurso da Sul América e confirmou a sentença do juiz Murilo Augusto Santos, do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá. Além do valor cobrado pelo hospital, a operadora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil, em razão do constrangimento sofrido pela paciente diante da negativa em situação de urgência.
Segundo o processo, após a recusa do plano de saúde, o Hospital São Camilo passou a cobrar insistentemente a beneficiária e chegou a ameaçá-la com medidas legais para o pagamento dos materiais cirúrgicos. A paciente alegou que a situação causou forte abalo emocional e expôs sua saúde a risco indevido.
Para o relator do caso, juiz Décio Rufino, ficou comprovado que a autora era beneficiária do plano e que a cirurgia havia sido previamente autorizada, sendo injustificável a exclusão da cobertura dos materiais essenciais ao procedimento. O magistrado considerou legítima a condenação da empresa ao reembolso e à compensação moral.
O julgamento foi unânime e também contou com a participação dos juízes Luciano Assis, Reginaldo Andrade e César Scapin, presidente da Turma Recursal.