O Tribunal de Justiça do DF manteve a condenação de um banco por falha de segurança após cliente ter valores desviados por golpistas com celular furtado. A decisão reforça responsabilidade das instituições financeiras quanto à prevenção de fraudes e ressalta dever de indenizar clientes prejudicados por movimentações atípicas não barradas pelo sistema.
Cliente tem conta invadida após furto de celular no Distrito Federal
O caso teve início quando o cliente, vítima de furto no Distrito Federal enquanto aguardava carro de aplicativo, percebeu transações suspeitas em sua conta bancária. Mesmo bloqueando o aparelho e comunicando rapidamente o banco, golpistas realizaram 14 transferências que somaram R$ 90.136,51 em menos de uma hora.
Banco alegou uso obrigatório de senha, mas TJ-DF discordou
Em recurso, a instituição financeira alegou que o furto do celular não era suficiente para permitir a movimentação da conta, citando a obrigatoriedade de senhas e mecanismos de segurança. No entanto, a 8ª Turma Cível entendeu que a grande quantidade de transferências de alto valor deveria ter acionado o sistema antifraude. O banco, segundo a decisão, não conseguiu demonstrar que as operações eram compatíveis com o padrão do cliente.
Detalhes do caso
- Processo: 0738958-05.2024.8.07.0001
- Furto do celular durante espera por carro de aplicativo
- R$ 90.136,51 transferidos em 14 operações em menos de uma hora
- Banco condenado a restituir valor devido à falha em prevenção de fraudes
- Decisão unânime da 8ª Turma Cível do TJ-DF
- Relator: desembargador Robson Teixeira de Freitas
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