Um supervisor da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) que transportava diesel em sua caminhonete e vivia em regime de plantão 24 horas venceu uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Lavras (MG). A Justiça reconheceu a jornada oculta e condenou a empresa ao pagamento de horas extras, horas de sobreaviso e feriados em dobro. O valor da condenação foi estimado em R$ 200 mil.
O trabalhador afirmou que realizava inspeções em vagões-tanque, acompanhava abastecimentos e, por diversas vezes, transportava contêineres de 100 litros de combustível em veículo próprio. Embora o laudo pericial tenha indicado exposição a produtos perigosos, o juiz não acolheu o adicional de periculosidade, pois o trabalhador não apresentou provas complementares durante a audiência.
Apesar disso, a Justiça reconheceu que ele atuava além da jornada regular, com plantões frequentes e uso obrigatório do celular corporativo. Testemunhas confirmaram que ele era acionado em fins de semana e feriados, sem compensações formais.
“O telefone ficava ligado o tempo todo”, relatou uma testemunha. Outra afirmou que, em algumas semanas, ele sequer conseguia fazer a pausa completa para o almoço, com refeições rápidas de 10 a 15 minutos.
A FCA alegou que o supervisor exercia cargo de confiança, mas a Justiça considerou que os reajustes salariais não atingiam os 40% exigidos pela CLT para caracterizar essa condição. Assim, determinou o pagamento de:
- Horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal
- Domingos e feriados trabalhados, em dobro
- Horas de sobreaviso aos finais de semana
- Intervalo intrajornada reduzido (40 minutos por dia)
O adicional de insalubridade e a integração do vale-alimentação foram negados. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais e existenciais, por falta de comprovação de prejuízos psicológicos ou privação contínua de convívio familiar.
A sentença foi proferida no processo nº 0010479-08.2024.5.03.0065 e está sujeita a recurso.
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