Um vendedor de 34 anos, morador de Nova Esperança (PR), foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos e três meses de prisão em regime fechado por ter pago uma pizza com cédulas falsas. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal de Maringá e também determina o pagamento de 97 dias-multa, além da reparação do valor do pedido à pizzaria lesada.

O caso ocorreu em 29 de abril de 2022, quando o réu utilizou cinco notas falsas para pagar um delivery no valor de R$ 65. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele escolheu um local com pouca iluminação para receber a entrega e, logo após o pagamento, bloqueou o contato da pizzaria.

Um laudo da Perícia Criminal Federal confirmou que as cédulas eram falsas, mas tinham “boa qualidade”, com impressão em jato de tinta e detalhes que imitavam o dinheiro verdadeiro, o que poderia enganar facilmente o público comum.

Durante o processo, o acusado alegou que não sabia da falsidade das notas e que teria recebido o dinheiro como pagamento por corridas realizadas como motorista de aplicativo. No entanto, o juiz considerou as explicações inconsistentes, destacando que ele:

  • solicitou a entrega em endereço de terceiros, com pouca luz;
  • não atendeu ou retornou os contatos do estabelecimento após o golpe;
  • e não comprovou que atuava como motorista naquele dia.

O histórico criminal do réu também pesou na decisão. Ele já havia sido condenado definitivamente por estelionato e roubo, o que caracterizou multirreincidência e maus antecedentes.

Na sentença, o juiz afirmou: “Ausentes quaisquer causas excludentes da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, a condenação pela prática do crime é medida que se impõe”.

As cédulas falsas serão enviadas ao Banco Central para cadastro e posterior destruição. Apesar da possibilidade de recorrer, o homem cumprirá a pena em regime inicial fechado, conforme determinado pelo juiz federal.

Para mais informações, acesse a notícia original no site do TRF4.

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