A empresa Almaviva Experience S.A. foi condenada pela 29ª Vara do Trabalho de Contagem (MG) a pagar verbas rescisórias, multas e honorários advocatícios a ex-funcionária, consultora de vendas demitida apenas sete dias após ser contratada, sem o devido pagamento do acerto.
Mylena foi admitida em 3 de abril de 2025, com contrato de experiência até 2 de maio, mas foi dispensada em 10 de abril, sem justa causa. A empresa alegou ter enviado os documentos por e-mail e efetuado o pagamento de R$ 270,90, mas a juíza Jordana Duarte Silva concluiu que a Almaviva não comprovou o pagamento nem a legalidade dos descontos feitos no TRCT.
Entre os descontos considerados indevidos estão valores de vale-transporte, vale-alimentação, adiantamento de verbas e contribuição confederativa. A empresa não apresentou comprovantes de que tais benefícios foram usados ou autorizados pela trabalhadora.
Além do pagamento do saldo de salário pelos 8 dias trabalhados, a sentença reconheceu o direito da ex-funcionária às seguintes indenizações:
- Multa do art. 479 da CLT por rompimento antecipado do contrato de experiência
- Multa do art. 477 da CLT por atraso na quitação da rescisão (R$ 1.518,00)
- Multa do art. 467 da CLT sobre o valor incontroverso
A juíza também condenou a empresa ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação e deferiu justiça gratuita à trabalhadora. Já os honorários sucumbenciais devidos por Mylena, referentes aos pedidos indeferidos, tiveram a cobrança suspensa por dois anos, conforme prevê a legislação.
O pedido de indenização por danos morais foi negado, por ausência de prova de violação direta à dignidade da trabalhadora.
Número do processo: 0010854-83.2025.5.03.0029
Para mais decisões da Justiça do Trabalho, acesse a editoria O TEMPO Brasil.