A Justiça do Distrito Federal condenou o Governo do DF a indenizar os pais de uma recém-nascida que faleceu após não receber internação imediata em leito de UTI neonatal. A decisão, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, reconheceu a negligência médica na condução do parto e na assistência à bebê.
Bebê ficou 17 horas sem vaga na UTI
Segundo os autos, a mãe deu entrada no hospital por volta das 13h, em trabalho de parto. A cesariana só foi realizada às 18h. Após o nascimento, foi solicitada a internação imediata da recém-nascida na UTI neonatal, mas a transferência só ocorreu no dia seguinte, mais de 17 horas depois.
Durante esse período, a bebê teria ficado sem avaliação médica adequada por mais de nove horas. A criança não resistiu. Os pais alegaram que a demora no atendimento e a ausência de leito de UTI foram determinantes para o óbito da filha.
Laudo confirma falhas graves no atendimento
Ao julgar o caso, a magistrada destacou que houve retardo no diagnóstico de sofrimento fetal agudo e também demora injustificada na transferência da recém-nascida para a UTI.
“Não fosse a ausência na realização dos procedimentos necessários, o tratamento poderia ter evitado o agravamento do quadro e concedido melhores condições de recuperação ou sobrevida à paciente”, escreveu a juíza.
A sentença também apontou que não foi realizado o exame de cardiotocografia durante o trabalho de parto — falha que comprometeu o acompanhamento do estado fetal.
DF terá que indenizar os pais
Considerando a dor dos pais e a falha comprovada na prestação do serviço de saúde, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 100 mil.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Número do processo: 0701840-41.2024.8.07.0018
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