O greening atinge laranjas, limões, tangerinas e outras frutas cítricas, causando deformações nos frutos, queda precoce e até a morte das plantas. Não há cura, o que torna a prevenção e o controle fundamentais.

Como vai funcionar o novo programa

O programa divide os estados brasileiros em dois grupos:

  • UFs sem ocorrência de greening: exigem vigilância e medidas preventivas rígidas para manter o status;
  • UFs com ocorrência de greening: devem erradicar plantas doentes e aplicar controles mais severos.

As ações incluem:

  • Inspeções anuais nos pomares e viveiros;
  • Cadastro georreferenciado de produtores;
  • Monitoramento do inseto transmissor com armadilhas;
  • Controle do trânsito de mudas e frutos entre regiões;
  • Eliminação obrigatória de plantas com sintomas — sem direito a indenização.

Regras para transporte e comercialização

A nova portaria impõe restrições ao trânsito interestadual de mudas e frutos frescos. Frutas como laranja e limão devem ser escovadas e livres de folhas e galhos se forem enviadas de áreas com greening para locais livres da doença.

Também fica proibido o transporte da planta ornamental Murraya paniculata, usada como cerca viva, em estados com ocorrência da praga.

Prazo para adaptação e fiscalização

Os viveiros e produtores terão dois anos para se adequar às novas regras. A fiscalização será feita pelos órgãos estaduais de defesa vegetal, com inspeções semestrais e relatórios anuais enviados ao Ministério.

Estados que não cumprirem os procedimentos terão todos os seus municípios considerados contaminados, com restrições severas ao cultivo e comercialização.

Quando entra em vigor

A Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025. Ela revoga a norma anterior de 2021 e representa um reforço na defesa da citricultura brasileira.

A íntegra do texto está disponível no site do Diário Oficial da União.