O greening atinge laranjas, limões, tangerinas e outras frutas cítricas, causando deformações nos frutos, queda precoce e até a morte das plantas. Não há cura, o que torna a prevenção e o controle fundamentais.
Como vai funcionar o novo programa
O programa divide os estados brasileiros em dois grupos:
- UFs sem ocorrência de greening: exigem vigilância e medidas preventivas rígidas para manter o status;
- UFs com ocorrência de greening: devem erradicar plantas doentes e aplicar controles mais severos.
As ações incluem:
- Inspeções anuais nos pomares e viveiros;
- Cadastro georreferenciado de produtores;
- Monitoramento do inseto transmissor com armadilhas;
- Controle do trânsito de mudas e frutos entre regiões;
- Eliminação obrigatória de plantas com sintomas — sem direito a indenização.
Regras para transporte e comercialização
A nova portaria impõe restrições ao trânsito interestadual de mudas e frutos frescos. Frutas como laranja e limão devem ser escovadas e livres de folhas e galhos se forem enviadas de áreas com greening para locais livres da doença.
Também fica proibido o transporte da planta ornamental Murraya paniculata, usada como cerca viva, em estados com ocorrência da praga.
Prazo para adaptação e fiscalização
Os viveiros e produtores terão dois anos para se adequar às novas regras. A fiscalização será feita pelos órgãos estaduais de defesa vegetal, com inspeções semestrais e relatórios anuais enviados ao Ministério.
Estados que não cumprirem os procedimentos terão todos os seus municípios considerados contaminados, com restrições severas ao cultivo e comercialização.
Quando entra em vigor
A Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025. Ela revoga a norma anterior de 2021 e representa um reforço na defesa da citricultura brasileira.
A íntegra do texto está disponível no site do Diário Oficial da União.