Uma estudante do 2º ano do ensino médio conseguiu na Justiça o direito de manter sua vaga no curso de Medicina até a conclusão da etapa escolar. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), e beneficia a jovem aprovada no vestibular da Faculdade São Leopoldo Mandic, mesmo antes de concluir o ensino médio.

O juiz Francisco José Blanco Magdalena autorizou a reserva da vaga, mas manteve a exigência legal de que a matrícula só será possível após a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. O pedido da estudante incluía a possibilidade de cursar o 3º ano em regime supletivo enquanto já frequentava a faculdade, o que foi negado.

Segundo o magistrado, a legislação brasileira não permite o ingresso simultâneo no ensino médio e superior. Ainda assim, ele reconheceu o risco de a aluna perder a vaga num curso de alta concorrência e concedeu parcialmente a tutela de urgência para garantir o direito à reserva até a regularização da documentação.

A decisão se baseia na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e não afasta o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que exige a conclusão do ensino médio para acesso ao ensino superior.

O processo foi movido pelo advogado Kairo Rodrigues, do escritório Vaz Rodrigues Advocacia, sob o número 1026397-57.2025.8.26.0114.

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