A Justiça do Trabalho condenou o iFood por demitir uma funcionária diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) logo após a empresa ser informada da condição. A decisão, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou o pagamento de uma indenização em dobro pelos salários devidos desde a rescisão até a sentença, além de R$ 30 mil por danos morais.

Segundo os autos, a profissional atuava na área de marketing e teve sua vaga classificada como pertencente à cota para pessoas com deficiência após o diagnóstico. No entanto, pouco mais de um mês depois, ela foi desligada sem justa causa.

O iFood alegou que a demissão foi motivada por uma reestruturação no setor, que teria reduzido o número de funcionários de 51 para 45. Mas documentos do processo mostraram que a funcionária autista foi a única entre seis colegas a ser dispensada.

Para a juíza Adriana de Cássia Oliveira, a justificativa baseada em "adequação cultural" não se sustenta diante da falta de critérios objetivos e da natureza subjetiva das avaliações internas. A magistrada apontou que os critérios usados — como “ambidestria” e “nota em cultura” — poderiam ter sido impactados pelas características do TEA, como sensibilidade sensorial e aderência a rotinas.

A sentença citou a Lei nº 9.029/95 (lei antidiscriminação no trabalho), a Lei nº 12.764/12 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 8.213/91, que proíbe a dispensa de pessoas com deficiência sem a contratação de substituto em condições semelhantes.

A juíza determinou ainda o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para apuração das irregularidades.

Veja mais decisões sobre direitos trabalhistas e inclusão