O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que parques aquáticos não são obrigados a conceder meia-entrada para estudantes. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, que analisou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra o Beach Park, em Fortaleza.

O MPF queria obrigar o parque a aplicar a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), alegando que o benefício deveria se estender a locais de lazer permanente. No entanto, os ministros entenderam que a lei se refere apenas a eventos com caráter esporádico, como shows, peças de teatro, partidas esportivas e sessões de cinema, e não a atrações fixas e contínuas como parques aquáticos.

Segundo o relator do caso, ministro Humberto Martins, "não é possível considerar o Beach Park como evento de lazer e entretenimento", pois sua operação é permanente e não se enquadra no conceito de evento previsto pela lei.

A decisão reforça que a meia-entrada para estudantes deve ser aplicada apenas nos locais expressamente indicados na legislação: cinemas, teatros, shows, eventos esportivos, educativos e circenses.

Com isso, o pedido do MPF foi rejeitado e ficou mantida a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que já havia julgado o caso improcedente.

Veja a decisão completa no acórdão do REsp 2.060.760.

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