A 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa Bromo Segurança e Vigilância Armada EIRELI a pagar indenizações a um vigilante intermitente que não recebeu os benefícios de cesta básica e plano de saúde durante os anos de 2021 e 2022, como previa a convenção coletiva da categoria.
O autor, foi contratado em janeiro de 2021 para atuar como vigilante patrimonial em regime intermitente e foi dispensado em julho de 2023. Ele alegou que, mesmo cumprindo os requisitos para receber os benefícios, nunca recebeu a cesta básica nem teve acesso ao plano de saúde previstos nas cláusulas 14ª e 17ª das convenções coletivas da época.
A empresa contestou, afirmando que os benefícios não se aplicavam a trabalhadores de eventos. No entanto, o juiz Charles Etienne Cury rejeitou o argumento com base nas cláusulas das convenções de 2021 e 2022, que não excluíam os vigilantes de eventos do direito aos benefícios.
Segundo a sentença, o vigilante deverá receber indenização substitutiva pelo não fornecimento da cesta básica, nos seguintes valores mensais:
- R$ 131,87 por mês referente ao ano de 2021
- R$ 160,00 por mês referente ao ano de 2022
A Justiça também determinou o pagamento de multas convencionais pelo descumprimento das normas coletivas:
- Multa de 20% do salário mensal pela ausência da cesta básica, limitada a um salário nominal por convenção violada
- Multa mensal equivalente ao piso salarial por não fornecimento do plano de saúde durante 2021 e 2022
O juiz observou que, embora o plano de saúde não tenha sido oferecido, não foi comprovado que o trabalhador arcou com despesas médicas particulares, o que afastou a indenização direta por danos materiais. No entanto, a multa prevista na convenção foi mantida.
A empresa também foi condenada a pagar honorários advocatícios e as custas processuais no valor de R$ 800,00. O autor teve reconhecido o direito à justiça gratuita.
Número do processo: 0010527-56.2025.5.03.0024
Para mais notícias da Justiça do Trabalho, acesse a editoria O TEMPO Brasil.