A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de estética a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que foi obrigada a realizar exames admissionais de HIV e Beta HCG (gravidez). O caso foi analisado no processo 0000313-05.2024.5.21.0003.
Segundo a trabalhadora, os exames foram feitos sem seu consentimento. A empresa alegou que ela tinha conhecimento da exigência, mas a defesa não foi aceita pela Justiça. Para o relator, desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, “é irrelevante o consentimento da empregada de submissão a exames admissionais de HIV e Beta HCG, porque essa conduta é considerada crime”.
Prática discriminatória é proibida por lei
O magistrado citou a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias ou limitativas no acesso ou manutenção da relação de trabalho, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outros fatores.
Indenização de R$ 5 mil
Em primeira instância, não havia sido fixada indenização, mas a Primeira Turma do TRT-RN reformou a decisão para reconhecer o dano moral. O valor foi definido em R$ 5 mil, levando em conta a intensidade do sofrimento, o tempo decorrido, a superação da vítima, a ausência de publicidade do caso e as condições financeiras das partes.
A decisão reforça a proteção legal contra a exigência de exames de HIV ou gravidez em processos de admissão, prática considerada discriminatória e atentatória à dignidade humana.
Fonte: TRT-21
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