Uma lavradora de 83 anos, moradora da zona rural de Dianópolis (TO), conseguiu ser “ressuscitada” pelo Poder Judiciário após enfrentar anos de transtornos provocados por erros em seus documentos. O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo determinou a anulação de um registro de óbito emitido erroneamente em nome da idosa e a reativação de seu CPF.

Segundo o processo, em 18 de dezembro de 2018, foi emitida uma certidão de óbito em nome dela, mas na verdade quem havia falecido era o irmão, que utilizava documentos gerados a partir de equívocos no registro civil da trabalhadora. A confusão começou quando a certidão de nascimento da idosa constava o gênero masculino, e o irmão se aproveitou disso para emitir uma identidade e um CPF em 2007, gerando homônimos nos registros públicos.

Benefícios bloqueados e dificuldades

Após a morte do irmão, a certidão de óbito saiu em nome dela, o que levou ao bloqueio de sua aposentadoria e até mesmo à dificuldade de tomar a vacina contra a covid-19, durante a pandemia. Em 2023, a idosa conseguiu reativar o CPF junto à Receita Federal, mas ainda enfrentava a anotação de falecimento em sua certidão de nascimento, que o cartório se recusava a corrigir.

Decisão judicial

Na nova ação ajuizada em maio de 2025, o juiz determinou que o cartório de Dianópolis emita uma certidão de nascimento correta para o irmão falecido e retifique a certidão de óbito, fazendo constar o nome dele. Também ordenou o cancelamento da averbação de óbito da idosa, sem custos para ela, por se tratar de erro atribuído ao cartório. Além disso, foi expedida ordem à Receita Federal para a regularização definitiva do CPF.

O magistrado baseou sua decisão na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que permite a correção de equívocos documentais que não exijam investigação complexa. “Verifica-se, pela certidão de óbito juntada com a inicial, que a certidão de óbito foi expedida com informações equivocadas”, registrou.

Fonte: TJTO

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