O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que questiona o marco temporal na demarcação de terras indígenas. A tese defende que o critério para indígenas poderem reivindicar a demarcação de terras é que elas já estivessem sendo ocupadas por ele na data de promulgação da Constituição de 1998.
O STF julga o tema desde o dia 26 de agosto. Desde então, foram quatro adiamentos desde o início das sustentações orais de associações, organizações e das duas partes do processo, além da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Tanto o governo federal quanto a PGR defendem a permanência do marco temporal. A Fundação Nacional do Índio (Funai), também subordinada ao Executivo, acompanha o posicionamento. Já ONGs e outras associações indígenas são contrárias.
Até aqui, apenas um dos atuais dez ministros da Corte proferiu o voto. O relator, Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal, defendendo que a Constituição garante aos indígenas o direito originário às terras. A sessão foi suspensa logo após o voto de Fachin, que teve 109 páginas.
Na próxima quarta-feira, o julgamento será retomado com o ministro Nunes Marques. Depois, os demais votarão em ordem de decrescente de antiguidade (do mais novo para o mais antigo na Corte).
O posicionamento de Edson Fachin provocou comemorações no acampamento indígena que ocupa parte da Esplanada dos Ministérios há pouco mais de duas semanas. O agrupamento pretende permanecer até o fim do julgamento.