Eleições 2022

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira (25)

Exceção vale em casos de “flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente

Por O Tempo Brasília
Publicado em 25 de outubro de 2022 | 09:52
 
 
 
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Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (25), exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo número 236, integrantes das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção. (Com Agência Brasil)

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