O governo federal publicou nesta segunda-feira (30) uma nova norma que muda as regras de acompanhamento de saúde e educação para as famílias que recebem o Programa Bolsa Família. A Instrução Normativa Conjunta nº 4, assinada pelas secretarias nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social, detalha os procedimentos que serão adotados a partir de agora em todo o país.

Quem será acompanhado e por quê

A nova regra define que crianças e mulheres da família devem ser acompanhadas regularmente na área da saúde, enquanto crianças e adolescentes precisam manter a frequência escolar mínima. Esses acompanhamentos são chamados de condicionalidades e servem para garantir que as famílias recebam apoio completo, não apenas o dinheiro.

  • Na saúde: crianças de até 7 anos e mulheres de 14 a 44 anos devem manter o acompanhamento e, no caso das mulheres, verificar se estão gestantes.
  • Na educação: crianças e jovens de 4 a 18 anos devem manter uma frequência escolar mínima entre 60% e 75%, dependendo da idade.

O que acontece se não cumprir

Se uma criança faltar demais na escola ou se o acompanhamento de saúde não for feito, o benefício pode ser afetado. Mas a nova norma garante que a família será ouvida antes de qualquer punição.

A gestão municipal deverá abrir a chance de recurso, com direito à defesa. Se o recurso for aceito, o benefício volta ao normal e até valores atrasados podem ser pagos. Também há a opção de suspender temporariamente a punição por até 6 meses, enquanto a família recebe apoio dos serviços sociais.

Famílias terão apoio do CRAS

Outra mudança importante é que famílias que não cumprirem as condicionalidades serão encaminhadas para acompanhamento direto pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O objetivo é entender o motivo do problema e ajudar na solução, evitando que o benefício seja cortado por questões que estão fora do controle da família.

Registros e sigilo

Todas as ações serão registradas em sistema, com direito à privacidade das famílias. O prazo mínimo de guarda da documentação será de 5 anos, segundo a norma.

Quando começa a valer

A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação, 30 de junho de 2025. Estados e municípios deverão seguir as novas diretrizes imediatamente.

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